"Cristão continuou seu caminho até chegar à casa de Intérprete, onde bateu à porta várias vezes."

Breve resumo das principais teses sobre Divórcio e Novo Casamento

A listagem abaixo é uma breve tentativa de fazer um resumo da maior parte das teses que aparecem na literatura sobre o tema divórcio e novo casamento.

Cada tese recebeu um título (geralmente conforme afirmada por algum autor) e é dado um curtíssimo resumo da tese e qual costuma ser a sua implicação. ATENÇÃO: o resumo é meramente ilustrativo e não substitui em hipótese alguma o aprofundamento na argumentação de cada autor como todos os seus cuidados exegéticos e teológicos. Evitou-se apresentar as réplicas a cada tese, deixando o leitor livre para avaliar por si mesmo a solidez de cada afirmação.

Esta lista não é de forma alguma exaustiva e a sequência não segue nenhuma ordem em particular. Conforme cada tese foi aparecendo na literatura, um novo item foi sendo aberto. Segue a lista de teses presentes no debate.

Cláusula de exceção só se aplica ao divórcio, não ao novo casamento

Resumo: Defensores dessa tese afirmam que a chamada cláusula de exceção de Mt 19:9 só se aplica ao divórcio e não ao novo casamento. Ou seja, a exceção só se aplicaria à primeira parte da frase de Jesus e não à segunda.
Consequência: o divórcio pode ocorrer em caso de relação sexual ilícita, mas um novo casamento é adultério.

Casamento só é dissolvido pela morte

Resumo: Por causa de Rm 7:2-3 e, principalmente, de 1 Co 7:39, os defensores dessa tese afirmam que só a morte quebrar o vínculo do casamento. O homem não poderia separar o que Deus uniu e, portanto, somente a morte de um dos cônjuges produz essa separação.
Consequência: a aliança do casamento é inquebrável aos olhos de Deus e enquanto o primeiro cônjuge estiver vivo é com ele que o indivíduo está casado aos olhos de Deus. Qualquer outro casamento seria adultério contínuo.

Todo divórcio é pecaminoso

Resumo: Os defensores desta tese afirmam que Deus odeia o divórcio (Ml 2:16) e, portanto, qualquer pessoa que ousa se divorciar, peca contra o Senhor por ter se divorciado.
Consequência: O divórcio é pecado e não pode ocorrer na vida de um cristão.

Jesus não se alinhou nem a Shammai nem a Hillel quanto aos possíveis motivos de divórcio, mas criou um novo padrão

Resumo: Nos tempos de Cristo persistia a discussão entre duas escolas rabínicas quanto ao motivo aceitável para repúdio da esposa. A escola do rabi Hillel considerava que “coisa indecente” (Dt 24:1) poderia ser qualquer coisa que a mulher fizesse e que desagradasse ao marido a ponto dele querer ficar livre dela. Já o rabi Shammai defendia que somente algum tipo de imoralidade sexual estava prevista em “coisa indecente”. Os defensores desta tese afirmam que Jesus não se alinhou a nenhum dos dois, mas criou um padrão novo em que aos olhos de Deus nada poderia separar o casal e, portanto, quem repudiasse sua esposa e casasse novamente estaria adulterando contra ela. O espanto dos discípulos seria prova disso.
Consequência: Mesmo que haja uma separação, o vínculo permanece e, por isso, nenhum dos cônjuges pode se casar de novo, mas devem se reconciliar porque aos olhos de Deus eles estariam casados para sempre.

Teoria do Noivado

Resumo: A teoria do noivado afirma que Mateus, escrevendo a um público judeu, acrescentou a cláusula de exceção porque Jesus estaria se referindo em Mt 19 somente ao casal que era noivo, mas ainda não tinha consumado o casamento. O exemplo disso seria o caso de José, relatado pelo próprio Mateus, que resolveu secretamente abandonar Maria (esse seria o divórcio lícito). A palavra porneia teria sido usada em vez de moicheia (adultério) justamente por se referir a pecado sexual de pessoa não casada.
Consequência: Não existe cláusula de exceção para casais com casamento consumado. Portanto, o divórcio sempre é pecaminoso.

Todo novo casamento é adultério

Resumo: Defensores dessa tese afirmam que o laço do casamento é indissolúvel e que, portanto, todo novo casamento é um adultério.
Consequência: Mesmo que haja uma separação, as pessoas ainda estão casadas aos olhos de Deus e, portanto, qualquer novo casamento é adúltero. Apenas alguns autores defendem que o novo casamento seja desfeito para retornar ao original, mas teria que haver arrependimento por ter entrado nessa relação adúltera.

Principal finalidade do casamento é espelhar a relação Cristo - Igreja

Resumo: Argumento baseado na analogia de Efésios 5 entre Cristo e a Igreja e o marido e a esposa. Os defensores desta tese procuram extrair da analogia o máximo de princípios que regem o casamento. Como Cristo sempre perdoa e a ama a Sua igreja, aconteça o que acontecer, assim o marido deve amar e perdoar a esposa, aconteça o que acontecer.
Consequência: Mesmo em caso de adultério, o marido tem obrigação de continuar fiel e amando sua esposa como Cristo faz com a Igreja. Nunca a abandona e troca por outra. Divórcio seria impensável teologicamente.

Esmagadora maioria dos pais da igreja entendiam que o casamento não podia ser dissolvido

Resumo: A maioria dos pais da igreja, nos seus escritos, demonstram que tinham o entendimento de que o casamento não podia ser dissolvido. Uma das poucas (talvez a única) exceção seja Ambrosiastro (séc. IV). Os defensores desta tese afirmam que isso comprova que foi esse o entendimento que foi transmitido desde os apóstolos e que compreensões diferentes hoje em dia ignoram a proximidade que os “pais da igreja” tinham com eles (os apóstolos).
Consequência: mesmo que ocorra separação, não pode haver novo casamento enquanto o cônjuge viver.

Impossibilidade de reconciliação é indicação de Deus quanto a um chamado ao celibato

Resumo: Em caso de separação, a prolongada tentativa de reconciliação sem sucesso seria uma indicação de Deus, na providência, de que o indivíduo estaria sendo chamado para uma vida de solteiro, celibatária. Esta visão é só uma consequência da convicção de que o casamento é indissolúvel.
Consequência: Não sendo possível a reconciliação, Deus estaria chamando o indivíduo ao celibato (1 Co 7) e ele não poderia casar novamente.

Divórcio só pode ocorrer em caso de adultério

Resumo: O único motivo para um divórcio seria o adultério de um dos cônjuges. Baseia-se na cláusula de exceção de Mt 5:32 e Mt 19:9.
Consequência: O divórcio não é admissível por qualquer motivo. Somente o adultério poderia autorizar um divórcio. A maioria defende que não é obrigatório, preferindo-se a reconciliação.

O mundo antigo entendia que o divórcio sempre rompia o laço matrimonial

Resumo: Em todo o mundo antigo não se conhecia o conceito de um divórcio em que o vínculo permanecia. Ou se está casado, com todas a implicações, ou não se está. Os defensores desta tese argumentam que a separação em que não é possível um novo casamento é desconhecida em todo o mundo antigo e que, portanto, o uso da palavra divórcio sempre implica na possibilidade de haver novo casamento. O conceito estaria implícito.
Consequência: Não pode existir divórcio sem que ele signifique a quebra do vínculo matrimonial.

Novo casamento deve ser abandonado por ser adúltero

Resumo: Os defensores desta tese afirmam que um novo casamento é sempre adúltero. Portanto, não há arrependimento enquanto não se sai da vida de adultério que seria um pecado grave continuamente cometido.
Consequência: Quem casou de novo deve abandonar o segundo casamento e voltar ao cônjuge original ou permanecer celibatário.

Só a morte dissolve o casamento ipso facto

Resumo: A morte dissolveria o casamento indubitavelmente (1 Co 7:39), mas outros motivos poderiam existir que poderiam dissolver ou não. Ou seja, em caso de adultério, poderia haver o perdão e, com isso, não haveria o rompimento do vínculo. O vínculo só seria desfeito se a parte inocente requeresse esse rompimento.
Consequência: A morte dissolve o casamento indubitavelmente, mas outras situações previstas na Palavra teriam a possibilidade de dissolver caso requerido por uma das partes com base na ocorrência do fato previsto na Escritura.

Só há duas razões possíveis para o divórcio - todas as outras são pecaminosas

Resumo: Somente a relação sexual ilícita (*porneia*) e o abandono pela parte ímpia são mencionadas como possíveis causas autorizadas para o divórcio. Todas as outras situações que não possam se encaixar aí não permitem o divórcio e quem se divorcia com base nelas peca contra o Senhor.
Consequência: Não é admitido o divórcio por qualquer outro motivo do que os mencionados na Escritura.

O adultério rompe o vínculo matrimonial pela inclusão de uma terceira pessoa

Resumo: Defensores dessa tese afirmam que o vínculo matrimonial não admite a inclusão de quem quer que seja no vínculo estabelecido entre o homem e a mulher. A inclusão de um terceiro seria a violação do princípio do “uma só carne” (Gn 2:24) quebrando a aliança. Alguns autores indicam que a menção de Gn 2:24 em 1 Co 6:16 seria um lembrete disso - formar uma só carne com a prostituta quebra a união de uma só carne com a esposa.
Consequência: O adultério rompe o laço matrimonial. Seria uma violação da aliança.

Por causa do pecado, divórcio e novo casamento são possibilidades reais, admitidas pelo Senhor

Resumo: Deus odeia o divórcio (Ml 2:16), mas, por causa da queda, em alguma situações extremas ele o permite como acomodação a um mundo caído. Os defensores dessa tese indicam que o divórcio sempre é algo ruim, mas às vezes inevitável.
Consequência: O divórcio não é o ideal de Deus, mas pode ocorrer, eventualmente, por estarmos em um mundo caído.

Reconciliação sempre é o alvo desejável

Resumo: O divórcio nunca é desejável e deveria sempre haver grande esforço da igreja e dos próprios cônjuges no sentido de buscar reconciliação.
Consequência: O foco deve sempre estar em buscar a reconciliação seja qual for a crise no casamento.

Deve-se fazer distinção entre parte inocente e parte culpada

Resumo: Defensores desta tese procuram identificar a parte inocente e a parte culpada quando um divórcio está para acontecer. A parte inocente é aquela que não cometeu a relação sexual ilícita e a parte culpada seria a que cometeu a traição. Não se diz que a parte inocente é “sem culpa”. O foco está somente naquele pecado específico que autorizaria a separação.
Consequência: O tratamento da parte inocente e da parte culpada passa a ser diferente e as consequências para cada uma também.

Violência contumaz no casamento é "abandono pela parte ímpia"

Resumo: Defensores desta tese afirmam que a violência cometida contra o cônjuge é uma violação da aliança de amor assumida e uma total negação dos compromissos do casamento, caracterizando uma situação de “abandono”.
Consequência: O agressor ofereceu causa para o divórcio ao abandonar o cônjuge, sendo que neste caso o divórcio seria legítimo.

Toda igreja deve ter uma posição, independentemente da posição de seus membros

Resumo: As igrejas deveriam ter posições oficiais sobre esse tema e agir de acordo com a posição oficial.
Consequência: Uma igreja pode pensar diferente de outra e até mesmo dentro da congregação pode haver indivíduos que pensam diferentemente da posição oficial.

Parte inocente pode casar novamente, a culpada não

Resumo: Para os defensores desta tese a parte inocente em um caso de adultério estaria livre para casar novamente, mas a culpada não.
Consequência: Há uma diferença de tratamento, indicando a possibilidade de novo casamento à parte inocente e negando à culpada.

Há grande dignidade em permanecer solteiro

Resumo: Jesus teria exaltado a dignidade de permanecer solteiro em caso de separação com impossibilidade de se casar de novo. Os defensores desta tese indicam que a surpresa dos discípulos em Mt 19:10-12 e a resposta de Jesus mostra que a permanência na condição de solteiro seria um ato de obediência em caso de separação. O indivíduo ficaria solteiro “por causa do reino dos céus” (Mt 19:12). Seria um ato de obediência.
Consequência: Quando não há possibilidade de reconciliação, o indivíduo separado deveria permanecer solteiro - celibatário - em obediência ao Senhor.

Novo casamento impede a reconciliação para sempre - não pode haver recasamento de quem se separou

Resumo: Defensores desta tese consideram a plena validade de Dt 24:1-4 para hoje. Dessa forma, só haveria espaço para reconciliação enquanto ambos permanecessem solteiros. Assim que algum casasse nunca mais poderia haver uma reaproximação, mesmo em caso de nova separação ou até viuvez. Um retorno seria “abominação perante o Senhor” (Dt 24:4).
Consequência: A reconciliação não é mais possível quando um dos cônjuges separados se casa novamente.

Pessoas que casaram novamente abdicam posições de liderança

Resumo: Defensores desta tese indicam que tudo na vida traz consequências. O indivíduo que se casasse novamente, estaria desqualificado para a posição de presbítero (1 Tm 3:2) ou diácono (1 Tm 3:12). Haveria o entendimento de que o fato dele ter tido duas esposas, ainda que não simultaneamente, o desqualificaria.
Consequência: A vida familiar do indivíduo afetaria as posições que ele poderia ou não ocupar na igreja. Homens divorciados e casados novamente não poderiam ser nem presbíteros, nem diáconos.

Casamento existe onde há união sexual no contexto de uma aliança

Resumo: Só é casamento aquele que contempla a união sexual e em que houve aliança formal. Outras situações não podem ser considerados casamentos. Os defensores desta tese procuram mostrar a gravidade do conceito de desquite, indicando que uma situação dessas, prolongada ao longo dos anos não é mais um casamento. Defensores desta tese não aceitam o conceito de casamento “aos olhos de Deus” sem que haja uma realidade concreta.
Consequência: O casamento exige o cumprimento da aliança. Ele precisaria existir de fato, para ser real.

Divórcio dissolve a união conjugal

Resumo: O divórcio pode ser autorizado ou não pela Palavra. Independentemente de um divórcio ser legítimo ou não, para os defensores desta tese, o divórcio é real e rompe a união conjugal. A requisição do divórcio pode ter sido pecaminosa aos olhos de Deus, mas uma vez consumado, o divórcio é verdadeiro e a união conjugal está desfeita. Cada pessoa responsável prestará contas a Deus por ter feito isso.
Consequência: O divórcio sempre rompe a união conjugal, quer legítimo, quer não.

Divórcio é sempre ocasionado pelo pecado, mas não necessariamente é pecaminoso para ambas as partes

Resumo: Defensores desta tese afirmam que todo divórcio tem origem em pecado, mas não é necessariamente pecaminoso. O divórcio poderia ser proposto sobre bases legítimas autorizadas pela Palavra.
Consequência: Podem ocorrer situações de divórcio em que pelo menos uma das partes não está em pecado ao divorciar-se.

Avaliação da situação exige participação dos presbíteros da igreja

Resumo: Pode ser difícil discernir a gravidade de casos de infidelidade e, por isso, a participação dos presbíteros da igreja é fundamental no encaminhamento de qualquer crise no casamento provocada por situações assim.
Consequência: Não deve haver precipitação da “parte inocente”. O processo precisa ser conduzido por homens experientes com autoridade pastoral.

Privilégio paulino só deveria ser aplicado quando a parte ímpia abandona a cristão por causa do seu cristianismo

Resumo: Defensores desta tese procuram coibir abusos do chamado privilégio paulino (1 Co 7:15). O abandono pela parte ímpia só poderia ser motivado pelo fato do cônjuge ser cristão e não por qualquer outro motivo.
Consequência: O abandono pela parte ímpia deveria ser avaliado cautelosamente e, caso não tenha ocorrido por causa do cristianismo do cônjuge crente, deve-se buscar reconciliação.

O aspecto pastoral é fundamental - cada caso é um caso

Resumo: A aplicação dogmática dos princípios das Escrituras deveriam ser feitos com muita cautela, avaliando cada caso particular. O aspecto pastoral é tremendamente importante para os defensores desta tese.
Consequência: O abandono pela parte ímpia deveria ser avaliado cautelosamente e, caso não tenha ocorrido por causa do cristianismo do cônjuge crente, deve-se buscar reconciliação.

Claúsula de exceção se aplica tanto ao divórcio quanto ao novo casamento

Resumo: Defensores desta tese afirmam que a cláusula de exceção na língua original aplica-se necessariamente ao divórcio e ao novo casamento. Ou seja, à primeira e à segunda parte de Mt 19:9.
Consequência: Em caso de porneia justifica-se o divórcio, com possibilidade de novo casamento por autorização do próprio Senhor.

Divórcios fora das exceções bíblicas são pecaminosos e não permitem novo casamento

Resumo: Defensores desta tese afirmam que somente os divórcios autorizados pela Escritura permitem novo casamento. No caso dos demais, o novo casamento não pode ocorrer.
Consequência: A igreja não oficiaria casamentos que envolvessem pessoas que se divorciaram de forma ilegítima. É claro que, na prática, o casamento civil foge a essas limitações já que a igreja não tem ingerência sobre ele.

Tanto a parte inocente quanto a culpada podem casar de novo, já que o vínculo matrimonial foi desfeito

Resumo: Defensores desta tese consideram artificial a separação entre parte inocente e parte culpada para fins de novo casamento. Segundo eles, o vínculo foi desfeito e as duas partes não são mais casadas.
Consequência: Não se pode evitar que pessoas que se separaram casem novamente. A parte culpada foi culpada de provocar o divórcio, mas, depois que este aconteceu não há como impedi-la de se casar novamente.

Só a parte "inocente" pode iniciar um divórcio

Resumo: Para os defensores desta tese, a parte culpada não tem o direito de propor divórcio. A parte inocente é a única que legitimamente pode requerer que o divórcio aconteça.
Consequência: O pedido de divórcio de uma “parte culpada” é, em si, pecaminoso e ilegítimo. É claro que na esfera civil não se pode impedir que o processo caminhe, mas a parte culpada estaria pecando ainda mais ao seguir nessa direção.

Quem separa o que Deus uniu é quem comete adultério ou abandona

Resumo: Defensores desta tese rejeitam a acusação de que a parte inocente estaria pecando ao propor divórcio ao “separar o que Deus ajuntou”. Para eles é a parte culpada que, com seu adultério ou abandono, separou o que Deus uniu e é ela a única culpada. Eles consideram uma inversão de responsabilidade a pressão sobre a “parte inocente” para que seja obrigada a perdoar.
Consequência: A parte inocente não peca quando propõe divórcio porque a quebra do vínculo foi responsabilidade da parte culpada.

O divórcio não é o pecado imperdoável

Resumo: Pessoas divorciadas e que se casaram de novo não estão além da graça e da misericórdia de Deus. Como na maioria dos pecados, também neste há espaço para arrependimento e perdão.
Consequência: Por mais danoso que o processo de divórcio tenha sido, os envolvidos podem ser perdoados e reintegrados à igreja.

A ideia de desquite é antibíblica e nociva

Resumo: Defensores desta tese repudiam a instituição da separação “a mensa et thoro” (de cama e mesa) por considerá-la contrária aos mandamentos bíblicos quanto às obrigações conjugais. Para eles esse tipo de separação não lida com os problemas e coloca os cônjuges na condição de pecado.
Consequência: Não deveria existir o desquite. Qualquer separação deveria ser meramente temporária e a igreja deveria pressionar os cônjuges a que cumprissem os seus deveres conjugais ou, caso houvesse legitimidade, que se separassem em bases bíblicas.

Quando o cônjuge não crente quer se divorciar, o crente não pode dificultar

Resumo: Defensores desta tese afirmam que esta é a única situação em que o divórcio é ordenado. Ou seja, se o ímpio quer se separar, com base em 1 Co 7:15-16 o cônjuge crente não pode impedir.
Consequência: Quando a parte ímpia quer o divórcio este não pode ser negado pela parte crente.

A teoria do noivado ignora o uso bíblico de porneia

Resumo: Defensores desta tese consideram que a teoria do noivado, por querer impedir a validade da cláusula de exceção, deixam de lado o uso da palavra porneia ao longo do Novo Testamento.
Consequência: A teoria do noivado não anula a cláusula de exceção.

Divórcio entre crentes só deve ocorrer quando não há arrependimento

Resumo: Nesta tese, dois crentes nunca poderiam se divorciar. O divórcio só poderia ocorrer quando a parte culpada não se arrepende e é excluída da igreja justamente por isso.
Consequência: O divórcio só aconteceria onde houvesse obstinação da parte culpada.

Onde o divórcio é permitido, o novo casamento também é

Resumo: Para os defensores desta tese não se pode negar a possibilidade de novo casamento a um divorciado porque o vínculo anterior foi rompido e o próprio conceito de divórcio sempre admite a possibilidade do novo casamento.
Consequência: Onde houve divórcio pode haver novo casamento.

Deus odeia o divórcio

Resumo: Defensores desta tese argumentam que a afirmação de Ml 2:16 que “o SENHOR, Deus de Israel, diz que odeia o repúdio…” demonstra que o divórcio é sempre inaceitável.
Consequência: Não pode haver divórcio.

Divórcio e novo casamento ilegítimos não devem ser desfeitos

Resumo: Novos casamentos ilegítimos não deveriam ser desfeitos, apesar de adúlteros, porque isso geraria um mal maior e um novo divórcio, desagradando a Deus novamente.
Consequência: Novos casamentos após um divórcio não devem ser anulados.

Quem se divorciou antes de ser cristão deve buscar reconciliação e só poderá casar de novo se todos os esforços se mostrarem vãos

Resumo: Divórcios anteriores à conversão seriam igualmente pecaminosos e o novo crente deve se esforçar em buscar reconciliação. Só poderia se casar de novo se os esforços falhassem.
Consequência: Divórcio antes da conversão precisaria ser desfeito, se possível.

A parte "inocente" deve permanecer solteira por um bom tempo para que o processo de reconciliação seja possível

Resumo: No interesse da reconciliação, não deveria haver pressa em casar novamente. A reconciliação sempre é preferencial e, portanto, os cônjuges separados devem permanecer solteiros por um bom tempo em busca das condições adequadas para a reconciliação. O processo precisa ser conduzido pela igreja, por meio de seus presbíteros.
Consequência: Não pode haver pressa em casar novamente porque o alvo sempre é a reconciliação.

Divórcio é matéria para o magistrado civil

Resumo: Defensores desta tese argumentam que o casamento é matéria civil e que o magistrado é que deveria tratar desses casos.
Consequência: Divórcio e novo casamento são temas civis e regido pelas leis do país.

Recusa em cumprir o dever conjugal é motivo para divórcio

Resumo: O casamento tem obrigações. A recusa em cumprí-las é um motivo possível para que ocorra o divórcio. Normalmente é encarado, pelos defensores da tese, como abandono do cônjuge como cônjuge, legitimando o divórcio.
Consequência: O não cumprimento dos deveres conjugais fundamentais podem provocar divórcio legítimo.

Divórcios legítimos admitem cerimônias cristãs de casamento

Resumo: Caso um divórcio tenha sido legítimo, não haveria problema em oficiar um novo casamento de uma pessoa divorciada.
Consequência: Casamentos cristãos podem ser oficiados para pessoas que venham de um divórcio legitimado pelas Escrituras.

Ninguém é puro na área sexual, por isso deveria haver espaço para o perdão, dependendo da gravidade do caso

Resumo: Defensores desta tese apelam para a fragilidade humana e a necessidade de misericórdia e perdão. A parte inocente deveria ser instada a perdoar, levando-se em consideração a gravidade do pecado cometido.
Consequência: A cláusula de exceção não deveria ser necessariamente aplicada. Deveria haver um esforço real no sentido do perdão e restauração.

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